Direito Previdenciário
Na área previdenciária, estamos voltados para soluções empresariais inovadoras, mediante a reposição de ativos, por via administrativa ou judicial, em razão de deduções realizadas erroneamente ao longo dos anos, como por exemplo:
Ø Recuperação dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em razão de condenações em Reclamações Trabalhistas, quando ultrapassado o prazo decadencial decorrido entre o término da prestação do serviço e a decisão que homologa em definitivo o valor devido pelo empregador ao empregado, que ingressou com a reclamação trabalhista.
Ø Recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos a título de contribuição previdenciária sobre adicional de férias (terço constitucional), aviso prévio indenizado, os quinze primeiros dias de auxílio doença e acidente, férias indenizadas e salário paternidade.